Confira aqui as licitações, convênios e cotações publicadas
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LEI 8.666 / Art. 3º : A licitação destina-se a garantir
a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela
Lei nº 12.349, de 2010)